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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819197220

BAR CRISTAL PIZZA GRILL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/1996
Concessão
07/11/2000
Vigência
07/11/2030

Titular

CRYSTAL COMERCIAL EIRELI
44.935.013/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO(RESTAURANTE, LANCHONETE E BARES);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200336290 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRYSTAL COMERCIAL EIRELI

    Procurador: Maria Aparecida Paniagua

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200184544 (26/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRYSTAL COMERCIAL LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Paniagua

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190369569 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRYSTAL COMERCIAL LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Paniagua

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 810559200, 815765924 E 816743975

  9. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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