Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819196258

OURO PRETO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/1996
Concessão
20/07/1999
Vigência
20/07/2029

Titular

BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
06.042.467/0001-80 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230275788 (15/06/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190186249 (20/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

    3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DANONE LTDA.

    7. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.

    8. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

    9. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    10. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A. (SP).

    11. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1464, DE 26/01/99, TENDO EM VISTA PET(BR/RJ) 032929, DE 17/07/99.

    13. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI

    14. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    15. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    Carregando…