05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240348187 (03/10/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210280028 (06/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Sede alterada.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140214398 (17/09/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1761, DE 05/09/2004, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1458 DE 15/12/1998 E DEFERIMENTO, PUBLICADA NA RPI 1440 DE 28/07/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)