08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220035113 (27/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: DANILO ALVES
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200211351 (26/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: Alessandra Freitas Souza
16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850150209276 (16/09/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Procurador já se encontra nomeado no processo.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180132504 (11/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Cessionário: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150210738 (17/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA ALTERAÇÃO NÃO SER O TITULAR DO REGISTRO.
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150208982 (15/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Tendo em vista o §1 do Art. 128 da LPI.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850150208982 (15/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Anulado o deferimento publicado na RPI 2455 de 23/01/2018, para reexame da matéria.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850150209276 (16/09/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2421, de 30/05/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência nº 850150208982, de 15/09/2015.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850150210738 (17/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, tendo em vista a existência da petição de transferência nº 850150208982, de 15/09/2015.
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150210738 (17/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150208982 (15/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Cessionário: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170298389.
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850150208982 (15/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150209276 (16/09/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIA DE SÃO PAULO - ASSIFAR
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
ART. 128, PARÁGRAFO 1° C/C ART. 134.(ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DE SÃO PAULO - ASSIFAR) PET. DE TRANSFERÊNCIA N° 018060078412, DE 20/07/2006.INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. DROGAVIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVS ASSOCIADO