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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819180130

ERLAN GUTTY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/1996
Concessão
13/03/2001
Vigência
13/03/2031

Titular

PRODUTOS ERLAN S/A
25.629.874/0001-33 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, BOMBONS, OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES, CONFEITOS E DOCES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210068930 (03/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRODUTOS ERLAN S/A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120007616 (24/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRODUTOS ERLAN S/A

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110017391 (01/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PRODUTOS ERLAN LIMITADA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

  7. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES

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