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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819179752

TONUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência
29/12/2028

Titular

ALISUL ALIMENTOS S/A
89.548.523/0001-80 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301200002561 (15/05/2020)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098163-91.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000825/2020-57.

    2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190333401 (08/10/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850180406170 (03/12/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850180406170 (03/12/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    5. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180466621 (07/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALISUL ALIMENTOS S/A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    6. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180177630 (22/06/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou através da documentação trazida, folders, certificados, e em especial, notas fiscais, o uso da marca no período de apuração de uso.

    7. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180177630 (22/06/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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