28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800250382049 (01/10/2025)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250082286 (18/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Cedente: GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI [BR]
Cessionário: SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200103273 (13/04/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180466606 (07/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150130610 (16/06/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810070025127 (23/02/2007)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.
Cessionário: DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA. ME
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2066, de 10/08/2010, por incorreção no número do protocolo da petição.
15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - SHINE COSMÉTICOS IND E COM LTDA ME
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE O SRº ERALDO CARLOS FERRAZ DOS SANTOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA MESMA DATADO DE 03/07/1996 ESTIPULAR EM SUA CLAUSULA 4ª QUE A SRª ANGELA MARIA PASCOAL DE MOURA TER A EXCLUSIVIDADE PARA GERIR A EMPRESA E TENDO EM VISTA AINDA QUE QUEM OUTORGOU PODERES PARA O SRº SUPRACITADO FOI O SRº OSCAR CAMPOS MAIA.INT.: CGM ASSESSORIA LTDA.
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
ART 224 DA LPI PET(RJ) 022522, 23/05/2002. INT.: MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA.
03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (629)
E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO. * INT.MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)