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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819169374

NATUFLORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/1996
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

NATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
48.561.369/0001-08 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA HIGIÊNE DOMÉSTICA, HUMANA E VETERINÁRIA, BEM COMO PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210068996 (03/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP-BR)

  7. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT

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