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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819168548

A1000

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1996
Concessão
10/11/1998
Vigência
10/11/2028

Titular

AA PARTICIPAÇÕES S.A.
42.461.863/0001-06 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170147244 (26/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente(es): A.A PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170399539 (28/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: A.A PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    5. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DANIEL & CIA

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