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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819163619

FARMACIA 3000

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/1996
Concessão
22/05/2001
Vigência
22/05/2031

Titular

FARMACIA 3000 LTDA
00.762.705/0001-46 · Guarapuava/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTAMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS, PARA USO HUMANO; ALGODÃO PARA USO MEDICINAL; ÁLCOOL MEDICINAL; ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS MEDICINAIS; CHÁS MEDICINAIS; ERVAS MEDICINAIS; ÉTERES PARA USO FARMACÊUTICO; GAZE PARA CURATIVOS; BEBIDAS MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210133032 (26/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMACIA 3000 LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110078973 (23/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FARMÁCIA 3000 LTDA

    Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR

  7. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT JOAO MONATNUCCI FILHO

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