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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819159565

Q - FUMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/1996
Concessão
08/08/2000
Vigência
08/08/2030

Titular

FRANCISCO EDMILSON PEDROSA SÁ ME.
07.804.263/0001-00 · Senador Pompeu/CE

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    BOLSA DE FUMO; CIGARRO;(PACOTE DE PAPEL PARA -); CIGARRO(PAPEL DE -); FUMO E FUMO PARA MASCAR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200263113 (07/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANCISCO EDMILSON PEDROSA SÁ ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100312959 (11/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FRANCISCO EDMILSON PEDROSA SÁ ME.

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

  7. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT EDDA CUNHA

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