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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819159476

ASPEC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1996
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

ASPEC-ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE SS LTDA - EPP
41.411.729/0001-38 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONTABILIDADE, ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, CONSULTORIA PROFISSIONAL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200357460 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASPEC ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150194314 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM NA SÉTIMA E NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADAS NAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA RESPECTIVAMENTE, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150194314 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO O QUAL SE DESEJA TRANSFERIR.

  4. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    A OPOSIÇÃO APRESENTADA FUNDAMENTOU-SE EXCLUSIVAMENTE NO ASPECTO DA MARCA EM SI-ASPEC-, SEM LEVAR EM CONTA QUE OS SEGMENTOS DE MERCADO SÃO TOTALMENTE DISTINTOS, NÃO LEVANDO O CONSUMIDOR A UMA CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO..ALÉM DO MAIS, A SIGLA ASPEC É UMA ABREVIAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE DA MARCA ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE.

  7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON ASTEC INDUSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA BR SP.

  8. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIALS/C LTDA

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