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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819151599

DANCIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/1996
Concessão
20/06/2000
Vigência
20/06/2030

Titular

DANIEL ADVOGADOS
33.073.800/0001-91 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS NA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INCLUSIVE ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO ("E-MAIL").;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240410526 (13/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200203480 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DANIEL & CIA

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