Protocolo: 850220210654 (19/05/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ELOYSE SANTOS FREITAS 10172063418
Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos calçados que estão dentro do escopo dos produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calçados, sapatos, chinelos, sandálias.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Bota para operário; Botas *; Botas de cano curto; Botas de cano médio;Botas para esportes *; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional;Calçados*; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos debanho; Chuteiras; Coturno; Meias; Meias finas compridas, femininas;Meias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica; Sapatos *; Vestuário *. A sugestão foi acatada com exclusão do tiem ?vestuário? por ser demasiadamente genérico e por não haver comprovação d euso de marca para peças de roupas, apenas calçados, sapatos, chinelos, sandálias. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional, a saber: Bota para operário; Botas; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas para esportes; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Coturno; Meias; Meias finas compridas, femininas; Meias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos para esportes; Sapatos para ginástica; Sapatos. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.