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Radar do INPI

Marca · processo 819135542

COLORAMA NATURAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1996
Concessão
22/12/1998
Vigência
22/12/2028

Titular

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
33.306.929/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240633863 (04/12/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850220335943 (02/08/2022)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220008371 (30/06/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia do Rio de Janeiro II. Requisição 22.00.00.74.05. Processo nº 16682.720024/2013-10. Processo SEI nº 52402.006818/2022-21.

    4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180411107 (07/12/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    5. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180345462 (08/10/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    6. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180421948 (05/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (RJ) 020080140888 DE 11/11/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO PET. (RJ) 020080135105 DE 24/10/2008 INT. VOEURA DE MELLO ADVOGADOS.

    8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COSBRA - COSMÉTICOS LTDA

    10. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.

    11. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.

    14. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV S/C

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