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Radar do INPI

Marca · processo 819130389

RODA D'ÁGUA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1995
Concessão
22/12/1998
Vigência
22/12/2028

Titular

ÁGUA MINERAL VIVA LTDA.
21.341.540/0001-09 · Itaúna/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180449303 (26/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ÁGUA MINERAL VIVA LTDA.

    2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800160336254 (23/11/2016)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Titular: Água Mineral Viva Ltda.

      Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 14140001548 (28/08/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Cessionário: Água Mineral Viva Ltda.

    4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130188005 (30/09/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

      Cessionário: MANACÁ AGUAS MINERAIS LTDA

    5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810090259117 (11/11/2009)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MINERAÇÃO CAMPO BRANCO LTDA

      Procurador: MARI LOURDES MACHADO GUERRA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

    6. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100287246 (18/02/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: ULLMANN NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    7. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100287255 (18/02/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: RODA D'ÁGUA RAÇÃO E ÁGUAS LTDA

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    8. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - FRANCISCO ULLMANN

    10. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810090259117 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2009

    11. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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