28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200112115 (06/04/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ANDERSON MACHADO MOREIRA - ME
17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800190231960 (21/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ANDERSON MACHADO MOREIRA - ME
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - IRLUPH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS. INT.: MONTEIRO & MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CE)
05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. ANTONIO J PINHEIRO MASSAS ME
11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. PARA O PROCESSO DA TITULAR.
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ANTONIO JOSE PINHEIRO