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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819103870

APIPÃO DELICATESSEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1996
Concessão
31/10/2000
Vigência
31/10/2030

Titular

COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PAES DOCES LTDA
33.871.443/0001-07 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, PÃES, BOLOS DOCES, EXCETOS CONFEITADOS, PASTÉIS, TORTAS SALGADAS, FARINHAS E FERMENTOS, SANDUICHES, CANAPÉS, PIZZAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339935 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PÃES DOCES LTDA

  2. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. VIENA DELICATESSEN LTDA (SP)

  5. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1474, DE 06/04/99, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET(BR/BA) 001742, DE 09/07/99.

  8. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  9. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI *

  10. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1437, DE 07/07/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  11. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

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