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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819102628

SP STICK PRÁTICK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/1996
Concessão
25/04/2006
Vigência
25/04/2026

Titular

STICK PRATICK LTDA
86.496.452/0001-21 · Contagem/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160014821 (20/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: STICK PRATICK LTDA

      Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    2. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    4. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE UM DOS TIPOS SOCIETÁRIOS BENEFICIADOS COM A RETRIBUIÇÃO ESPECIAL.

    5. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA

    6. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    7. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAULA

    9. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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