Protocolo: 850230544873 (09/11/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: JUSCILEIA MARIA SPRICIGO RODRIGUES
Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Detalhes do despacho: O Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que:O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.