11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200237989 (16/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170227674 (14/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho: Sede alterada.
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455636 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Cessionário: FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1513, DE 04/01/2000, P/REEXAME DA MATÉRIA.
06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)