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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819094420

SPED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/1996
Concessão
15/12/1998
Vigência
15/12/2028

Titular

CHEP DO BRASIL LTDA.
39.022.041/0004-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180105097 (05/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CHEP DO BRASIL LTDA

      Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

    2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120179713 (19/10/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CHEP DO BRASIL LTDA.

      Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

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