22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250234154 (18/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150146889 (11/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SABRINA IND E COM LTDA
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150126857 (11/06/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1431 DE 26/05/98 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON SABRINA CHAPEUS E GRINALDAS LTDA (BR/SP)
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. ADEMAR FAKRI VASCONCELOS SP/BR
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
08/07/1997 · RPI 1388há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS