02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240088339 (12/03/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CTAF CENTRO DE TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO FUNERÁRIA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301220005368 (10/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências: STJ - Recurso Especial Nº 1.848.033 - RJ (2018/0014741-2) / Ação ordinária 0812385-94.2008.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - TRF-2. / Registro de marca 819071277 - PREVER / INPI - 52400.004175/2008-42 / Publicação de Decisão, em sede de Recurso Especial parcialmente provido, nos termos da ementa e voto disponíveis no sítio eletrônico do STJ. Excerto da Ementa: (9. Princípio da especialidade que, de um lado, serve de limite ao direito de exclusividade do titular da marca registrada, e, de outro, configura garantia de proteção mínima, já que assegura que, ao menos quanto aos produtos e serviços especificados no registro, haverá direito de uso exclusivo. 10. Caso concreto em que as marcas nominativas PREVIR e PREVER, além de se mostrarem semelhantes gráfica e foneticamente, designam serviços funerários, que, ainda que não sejam considerados idênticos, se mostram ao menos afins, porquanto complementares e permutáveis, a evidenciar o risco de confusão ou de associação no mercado consumidor. Nulidade parcial do registro da marca posterior.); Excerto do VOTO: Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para (i) extinguir o feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de condenação das recorridas SOCIEDADE MUTUÁRIA DO RIO PRETO LTDA e CTAF ? CENTRO DE TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO FUNERÁRIA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e (ii) para decretar a nulidade parcial do registro n. 819071277, determinando a exclusão do subitem 95.) // Registro de marca parcialmente nulo, para exclusão do item 95 (serviços funerários).
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20050010649 (04/04/2005)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Vilage Marcas & Patentes S/S Ltda.
Cessionário: CTAF - CENTRO DE TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO FUNERÁRIA LTDA
07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000455 (07/04/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Julgado procedente o pedido para determinar a inclusão do item 95 da classe 40 no registro de marca concedido à autora sob o n.º 819071277. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2002.5101503833-1 e INPI n.º 52400.002202/02.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140023265 (31/01/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CTAF CENTRO DE TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO FUNERÁRIA LTDA - EPP
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120027467 (05/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SOCIEDADE MUTUÁRIA RIO PRETO LTDA.
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120027436 (05/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SOCIEDADE MUTUÁRIA RIO PRETO LTDA.
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VF/RJ - Nº 2008.51.01.812385-2 E Nº INPI 52400.004175/08.
07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET. (SP) 010649 DE 04/04/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO RESCISÓRIA TRF 2A REGIÃO (RJ) - Nº 2006.02.01.013469-2 E PROC. INPI Nº 52400.002202/02. * INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO RESCISÓRIA TRF 2A REGIÃO (RJ) - Nº 2006.02.01.013469-2 E PROC. INPI Nº 52400.002202/02.
08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)
PET(SC) 001020, DE 21/03/2005, CIM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI INT. ROGÉRIO DE SOUZA
04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. GARCIA LOPES & CIA LTDA-EPP (SP)REQ. PREVIR S.A. (RS)
07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1450 DE 06/10/1998, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO ITEM 95 DA CLASSE 40, CONFORME DECISÃO JUDICIAL.
07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
DETERMINADA A INCLUSÃO DO ITEM 95 DA CLASSE 40 NO PRESENTE REGISTRO, CONCEDIDO À AUTORA, COM A RESPECTIVA REPUBLICAÇÃO E CONCESSÃO DO MESMO - CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/DF - A.O.Nº 2002.5101503833-1 / INPI Nº 52400.002202/02.
13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101503833-1 E PROC.INPI Nº 52400.002202/02
29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. PREVER S/A SEGUROS E PREVIDENCIA (BR-SP)
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT VILAGE ASSES EMPRESARIAL