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Radar do INPI

Marca · processo 819070238

NASHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/1996
Concessão
08/09/1998
Vigência
08/09/2028

Titular

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
02.752.395/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230563154 (17/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850210399106 (15/09/2021)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850190014765 (18/01/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: LANDOLL S.R.L.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850170286491 (10/11/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

      Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    6. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190186682 (17/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190014765 (18/01/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): LANDOLL S.R.L.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    8. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850190186682 (17/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Reapresente a procuração outorgando poderes ao escritório TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo em vista que o Instrumento Público de Procuração apresentado não permite o subestabelecimento dos poderes outorgados à Sra. Amanda Kassia Fernanda das Neves Sampaio e Sr. Altair Pereira Domingues. Cumpra a exigência por meio do código de serviço 340.

    9. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    10. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190002559 (04/01/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    11. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160158902 (22/07/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente(es): Landoll S.r.L.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela então titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (22/07/2011 a 21/07/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160158902.

    12. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180383950 (12/09/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    13. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160026784 (12/02/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

      Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

    14. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850160158902 (22/07/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Landoll S.r.L.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    15. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    16. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      1- PET. (SP) 013220, DE 05/08/99 E 2- PET. (SP) 013240, DE 05/03/99.

    17. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. NIASI S/A (BR/SP)

    18. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. CARTIER INTERNATIONAL BV( NL )

    19. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    20. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    21. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT BRASSO CONS ASSOCIADOS LTDA

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