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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819068071

HAYRLANDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1996
Concessão
31/10/2000
Vigência
31/10/2030

Titular

S. S. SILVA FABRICAÇÃO DE PAPEL LTDA.
09.515.296/0001-58 · Imperatriz/MA

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    CIGARROS, FUMO EM PACOTES E PAPEL PARA CIGARROS (MORTALHAS);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354094 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S. S. SILVA FABRICAÇÃO DE PAPEL LTDA.

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

  2. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140172689 (26/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

    Cessionário: S. S. SILVA FABRICAÇÃO DE PAPEL LTDA.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES

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