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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819067768

RADIO LIDER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/1996
Concessão
21/12/1999
Vigência
21/12/2029

Titular

LIDER RADIO E TELEVISAO LTDA
54.839.998/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190422359 (08/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LÍDER RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190368646 (05/11/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): LÍDER RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

      Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

      CONHEçO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MéRITO. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RADIO"

    5. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. RADIO LIDERSOM DE ORLANDIA LTDA (SP)

    6. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    8. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    9. 12/05/1998 · RPI 1429há 28 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INC. XIX DO ART 124 DA LPI REG 760042403

    10. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

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