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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819063258

ANDRÉ RIBEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/1996
Concessão
15/08/2000
Vigência
15/08/2030

Titular

OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
02.188.781/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    ABOTOADURA, ADEREÇOS, ALFINETES DE GRAVATA, ANÉIS, BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJUTERIAS, IMITAÇÕES DE PEDRA, BRINCOS, BROCHES, CAIXAS DE RELÓGIO, CHAVEIROS, COLARES, CORRENTES (BIJUTERIA/JOALHERIA), DIAMANTES, ESTOJOS, ARTIGOS FOLHEADOS, PRENDEDOR DE GRAVATA, IMITAÇÃO DE OURO E PEDRAS, JOALHERIA, JÓIAS DE ÂMBAR, MEDALHAS, FIOS DE METAIS PRECIOSOS, OURO, PÉROLAS(BIJUTERIA/JOALHERIA), PULSEIRAS, RELÓGIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190405701 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100052634 (15/04/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ARP PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA.(NOME ALTERADO DA CEDENTE)

  4. 15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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