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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819057576

NOVO MEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/1996
Concessão
15/09/1998
Vigência
15/09/2028

Titular

Novo Mel Industria e Comercio Exterior Ltda - ME
00.596.942/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170249214 (04/10/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: NOVO MEL INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ZILDO DAMASIO DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170324046 (29/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NOVO MEL INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. INDL. SC LTDA

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