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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819050105

INTRA-LOCK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/1996
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

INTRA-LOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA
72.953.003/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    INSRTRUMENTOS; APARELHOS E ACESSÓRIOS P/ USO ODONTOLÓGICO, CIRURGIA DE IMPLANTES ORAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200347420 (26/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTRA-LOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

  2. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110064026 (25/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: INTRA-LOCK IND COM IMP E EXP DE PRODS IMPLANTOLOG LTDA

    Procurador: SÉRGIO ZANELLA COPPI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130098876 (29/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INTRA-LOCK IND COM IMP E EXP DE PRODS IMPLANTOLOG LTDA

    Procurador: SÉRGIO ZANELLA COPPI

  4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 12/05/1998 · RPI 1429há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. THE LAITRAM CORPORATION (US)

  7. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

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