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Radar do INPI

Marca · processo 819044369

FLOR DA MATA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/1996
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

REKU'S & REKU'S - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
01.800.076/0001-64 · Rolândia/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MEL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200318797 (29/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VANDERLEI RECCO - ROLANDIA

    Procurador: LUANA KLAUS

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200324723 (29/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VANDERLEI RECCO - ROLANDIA

    Procurador: LUANA KLAUS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante LUANA KLAUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. VANDERLEI RECCO

  6. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. LATICÍNIOS FLOR DA NATA LTDA (SP)

  7. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. 1) LATICÍNIOS FLOR DA NATA LTDA (SP/BR) OPON. 2) SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP/BR)

  10. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT TILLVITZ

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