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Radar do INPI

Marca · processo 819044237

WORKING

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/1996
Concessão
28/07/1998
Vigência
28/07/2028

Titular

STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
16.701.716/0001-56 · Betim/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250022851 (16/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850200396782 (16/11/2020)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular(es): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

    3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180131571 (11/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180098908 (11/04/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150050313 (12/03/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    6. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140180770 (04/09/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FIAT AUTOMÓVEIS LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    7. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100325035 (24/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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