06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150123333 (08/06/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): Tesco Stores Limited
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 20150014520 (31/08/2015)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): GLOBAL CLASS DO BRASIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170380966 (13/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GLOBAL CLASS DO BRASIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150123333 (08/06/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Tesco Stores Limited
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850130076609 (29/04/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: TESCO STORES LIMITED
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: TESCO STORES LIMITED (GB)
26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- TESCO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, QUE DEMONSTREM A PRESTAÇÃO DE "SERVIÇOS AUXILIARES O COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (RJ) 020090064670 DE 02/07/2009 NÃO APRESENTA A MARCA CONFORME CONCEDIDA, BEM COMO REFERENCIA SÉRIE DE SERVIÇOS ENQUADRADOS FORA DO ESCOPO DA PROTEÇÃO DA MARCA CADUCANDA, OU QUE NÃO PERMITEM DETERMINAR O ENQUADRAMENTO NA MESMA.
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. TESCO STORES LIMITED (GB) PET. (BR/SP) 011429, DE 04/04/2005
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT P.P. REINHARDT PATENTES E MARCAS SC LTDA