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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819039624

CARDINAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/1996
Concessão
16/11/1999
Vigência
16/11/2029

Titular

CARDINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
80.164.221/0001-34 · Joaçaba/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190028870 (23/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CARDINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120193930 (09/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CARDINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA NA CLASSE 20.10.

    6. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812994531

    8. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA

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