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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819036927

PIGBEEF CERATTI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/1996
Concessão
08/09/1998
Vigência
08/09/2028

Titular

OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.205.107/0002-70 · Vinhedo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230551118 (10/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cedente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. [BR]

      Cessionário: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220467784 (19/10/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170247918 (03/10/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180394502 (22/11/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180216379 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170303823 (28/11/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    7. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100320360 (10/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.

      Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES

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