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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819026654

ENVOLTHOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/1996
Concessão
29/09/1998
Vigência
29/09/2028

Titular

COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
60.651.726/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190164231 (28/05/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

      Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo

    2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180330278 (25/09/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

      Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL

    3. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180188042 (24/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

      Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL

    4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160025861 (12/02/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

      Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DAVID DO NASCIMENTO

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