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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819011762

PRESCRIPT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/1996
Concessão
13/11/2001
Vigência
13/11/2031

Titular

LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
07.794.014/0001-73 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE MEDICAMENTOS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210159456 (13/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200278147 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170198881 (16/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

  4. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120075253 (14/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PROSIC-INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

  5. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1555, DE 24/10/2000, POR JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI Nº 1427, DE 28/04/1998.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    EXIGÊNCIA NA RPI 1445 DE 01/09/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA

  10. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR, PUBLICADO NA RPI 1386, DE 24/06/97 *INT. DANIEL & CIA

  12. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DANIEL & CIA

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