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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819007927

CAVALO AMARELO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1996
Concessão
14/08/2001
Vigência
14/08/2031

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210277711 (16/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    3. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210353285 (18/08/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110125016 (04/08/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

      Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

      Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

    5. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 12/05/1998 · RPI 1429há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ARARIPE ASSOCIADOS

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