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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819007773

MARIUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1996
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

GMI RESTAURANTE LTDA.
31.093.774/0001-38 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉS, CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES, CHURRASCARIAS E RESTAURANTES EM GERAL DESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230327605 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GMI RESTAURANTE LTDA.

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190296926 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

    Cessionário: GMI RESTAURANTE LTDA.

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130081683 (25/04/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MG3 RESTAURANTE LTDA

    Procurador: RICARDO VELLOSO FERRI

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SELVAGEM CAFÉ LTDA

  5. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  8. 12/05/1998 · RPI 1429há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO DO TITULAR

  9. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT RICARDO FERRI

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