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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818990627

INALCA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1995
Concessão
18/08/1998
Vigência
18/08/2008

Titular

INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
59.738.575/0001-59 · Fundão/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INALCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA.

    3. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (ES) 001057, DE 02/08/2002, CES. CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA

    4. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1662, DE 12/11/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.

    5. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED(S). 1- INALCA INDUSTRIA ALIMENTICIA CAPIXABA LTDA. 2- INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

    6. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

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