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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818984341

CHARMAT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/1995
Concessão
11/08/1998
Vigência
11/08/2028

Titular

SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
43.826.023/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260083867 (07/04/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 1505254-08.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.005421/2026-45.

    2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180290715 (08/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SANTAR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

      Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA

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