Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818983558

MATABEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1995
Concessão
14/07/1998
Vigência
14/07/2028

Titular

MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP
41.806.514/0001-16 · Uberlândia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180107010 (18/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180127425 (10/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140120338 (25/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP

      Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    4. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850140120338 (25/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular: MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP

      Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

      Detalhes do despacho: Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2431 de 08/08/2017. Para reexame da matéria

    5. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850140120338 (25/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular: MTB - GREEN CONTROLE DE PRAGAS LTDA - EPP

      Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

      Detalhes do despacho: De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao nome ou razão social do requerente/titular, deverá ser apresentado documento oficial e específico comprovando a alteração de nome/razão social, estando dentre esses os documentos de averbação de alteração de nome/razão social emitidos por juntas comerciais ou registro civil de pessoas jurídicas. Apresentar documento comprobatório da alteração de nome.

    6. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    8. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

    10. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CIDWAN - UBERLÂNDIA LTDA

    Carregando…