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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818978945

KI VITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/1995
Concessão
05/09/2000
Vigência
05/09/2030

Titular

KI VITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.853.842/0001-96 · Luziânia/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    POLPA DE FRUTAS E SEUS DERIVADOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200031670 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KI VITA-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100007879 (14/01/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular(es): KI VITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001050 (07/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Transitou em julgado a sentença proferida na ação judicial n° 0052790-19-2016.4.01.3400 ? 14ª VF/DF, a qual anulou o ato administrativo de extinção do registro n° 818978945, que havia sido publicado na RPI n° 2210 de 14/05/2013. Da r. sentença consta, ainda, a determinação ao INPI de que analise, no prazo de 30 dias, o pedido de prorrogação do registro objeto da ação.

  4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001050 (07/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Deferida a tutela provisória de urgência, a fim de que o réu se abstenha de deferir o registro da marca KI VITA a terceiros, até o trânsito em julgado desta sentença. Ação Ordinária em trâmite na 14ª Vara Federal de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, nº 0052790-19.2016.4.01.3400; Processo INPI nº 52400.153542/2016-41.

  5. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001050 (07/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária em trâmite na 14ª Vara Federal de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, nº 0052790-19.2016.4.01.3400; Processo INPI nº 52400.153542/2016-41.

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. UNILEVER N.V. (NL)

  9. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S) 1. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) 2. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

  12. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT PROMARCAS ASSESSORIA A PROP. IND. TDA

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