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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818978015

MIMOSAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1995
Concessão
05/09/2000
Vigência
05/09/2030

Titular

M. GOMES PRAXEDES LTDA
09.400.227/0001-07 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SAL DE COZINHA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210010743 (12/11/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200165419 (21/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA

    Procurador: INGRID SOARES GERMANO

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER EM NOME DO SR. EVANDRO GOMES PRAXEDES, TENDO EM VISTA QUENÃO CONSTA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE O MESMO SEJA SÓCIO DA EMPRESA.

  7. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA

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