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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818974346

LUCKY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/1995
Concessão
05/09/2000
Vigência
05/09/2030

Titular

PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ, CEREAIS (NÃO EM ESTADO BRUTO), CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, VINAGRES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190354089 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEPSICO DO BRASIL LTDA.

  2. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100347832 (08/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PEPSICO DO BRASIL LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMERCIO DE DOCES LUCKY LTDA

  4. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON INDÚSTRIA COTAM S A(BR/RJ).

  8. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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