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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818959070

FOSFORTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1995
Concessão
22/09/1998
Vigência
22/09/2028

Titular

RIBEIRO NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.851.532/0001-20 · Uruaçu/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180448251 (26/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO FOSFORTE DE NUTRIÇÃO LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301170001099 (08/11/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Homologado o acordo em que as partes acordam com a declaração em definitivo da nulidade do registro n.º 819862290 da marca FHOSS FORT e da nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 818959070 da marca FOSFORTE, restabelecendo-se a validade da mesma. Ação Ordinária 04ª VF/GO n.º 2000.13749-0 INPI n.º 3853/00.

    3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

      SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

      PET.(GO) 000871, DE 09/06/2003, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF/GO PROC. 2000.13749-0.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES

    5. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUARTA VF/GO PROC. 2000.13749-0 INPI N° 3853/00

    6. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSAS AS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU A MARCA, CONFORME OFÍCIO 655/2001, DE 13/11/2001, DA QUARTA VF/GO PROC. 2000.13749-0 INPI N° 3853/00

    7. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

      COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.

    8. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. FHOOS FORT INDUSTRIA COMERCIO PRODUT VETERINARIOS LTDA (GO)

    9. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    11. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT NEVES E PEREIRA LTDA

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