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Radar do INPI

Marca · processo 818954000

VICTORIA MAXX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1995
Concessão
08/09/1998
Vigência
08/09/2028

Titular

VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP
72.426.745/0001-28 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250712072 (16/12/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059097 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP

      Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

      Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

    3. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059111 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA -EPP

      Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170326079 (02/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: A/G FRAGRÂNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

      Procurador: Carlos de Lena

    5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDES ALTERADS.

    7. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARCELO MATIAS DA SILVA

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