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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818940034

PRINCESA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/1995
Concessão
23/07/2002
Vigência
23/07/2032

Titular

INCOMFIO LTDA
17.352.063/0001-00 · Jacutinga/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240344607 (11/07/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INCOMFIO LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210267717 (06/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INCOMFIO LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110151931 (16/09/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INCOMFIO LTDA

      Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.803721-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004856-07.

    6. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

      CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO AO ART. 124, INCISO V DA LPI.

    7. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ.: MALHARIA PRINCESA S/A (SC/BR).

    8. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1546 DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    9. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET.(MG)003001 DE 16/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA.

    10. 23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      PROCESSO CONCEDIDO NO AN051, CONFORME ORIENTAçãO CONTIDA NO MEMO 383/2000, COM CóPIA EM ANEXO.

    11. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    12. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

    13. 10/02/1998 · RPI 1416há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    14. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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