27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240344607 (11/07/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INCOMFIO LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210267717 (06/08/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INCOMFIO LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110151931 (16/09/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: INCOMFIO LTDA
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
- AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.803721-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004856-07.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO AO ART. 124, INCISO V DA LPI.
29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: MALHARIA PRINCESA S/A (SC/BR).
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1546 DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET.(MG)003001 DE 16/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA.
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
PROCESSO CONCEDIDO NO AN051, CONFORME ORIENTAçãO CONTIDA NO MEMO 383/2000, COM CóPIA EM ANEXO.
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
10/02/1998 · RPI 1416há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)