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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818936410

INCENTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1995
Concessão
08/12/1998
Vigência
08/12/2028

Titular

SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO S/S LTDA
71.747.471/0001-06 · Fernandópolis/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240055658 (05/02/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO S/S LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180492042 (27/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO S/C LTDA

    3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VILAGE ASSES. EMPRESARIAL

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