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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818925485

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1995
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
20.391.500/0001-09 · Franca/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180184796 (21/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160236511 (21/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cessionário: SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    3. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    6. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817852433.

    7. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

    8. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO

    9. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. BIG BLUE COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

    10. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. FREMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(BR/SP) * INT.ZILDA M. DE CAMPOS

    11. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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